Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10285 de 07 de março de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SEMANA ESTADUAL DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.
Fica instituído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Segurança nas Escolas, anualmente, na semana em que compreende o dia 10 de outubro.
A Semana Estadual de Segurança nas Escolas, mencionada no caput do art. 1º, tem como objetivos:
orientar alunos e professores sobre como agir diante de situações de violência nas dependências escolares;
fomentar a criação de novos projetos e ações voltados à prevenção de quaisquer formas de violência nas escolas.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) OUTUBRO (...) SEMANA DO DIA 10 OUTUBRO – SEMANA ESTADUAL DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS"
CLAUDIO CASTRO Governador