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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10285 de 07 de março de 2024

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Art. 3º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) OUTUBRO (...) SEMANA DO DIA 10 OUTUBRO – SEMANA ESTADUAL DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10285 de 07 de março de 2024