Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10273 de 09 de janeiro de 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A DELEGACIA DE CRIMES DE TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2024.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Delegacia Especializada em Prevenção Investigação de Crimes de Trânsito (DEPICT) no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de fortalecer as ações de segurança viária e combate a delitos relacionados ao trânsito.
A Delegacia Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito (DEPICT) no Estado do Rio de Janeiro tem função de polícia judiciária, ou seja, investigar e combater crimes relacionados ao trânsito, com a importante finalidade preventiva, tendo como objetivo a conscientização da sociedade sob a responsabilidade da manutenção de um trânsito sem violência.
CLAUDIO CASTRO Governador