Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10273 de 09 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Delegacia Especializada em Prevenção Investigação de Crimes de Trânsito (DEPICT) no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de fortalecer as ações de segurança viária e combate a delitos relacionados ao trânsito.