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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10273 de 09 de janeiro de 2024

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Delegacia Especializada em Prevenção Investigação de Crimes de Trânsito (DEPICT) no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de fortalecer as ações de segurança viária e combate a delitos relacionados ao trânsito.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10273 /2024