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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10273 de 09 de janeiro de 2024

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Art. 2º

A Delegacia Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito (DEPICT) no Estado do Rio de Janeiro tem função de polícia judiciária, ou seja, investigar e combater crimes relacionados ao trânsito, com a importante finalidade preventiva, tendo como objetivo a conscientização da sociedade sob a responsabilidade da manutenção de um trânsito sem violência.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10273 /2024