Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10273 de 09 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Delegacia Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito (DEPICT) no Estado do Rio de Janeiro tem função de polícia judiciária, ou seja, investigar e combater crimes relacionados ao trânsito, com a importante finalidade preventiva, tendo como objetivo a conscientização da sociedade sob a responsabilidade da manutenção de um trânsito sem violência.