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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10237 de 14 de dezembro de 2023

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS ESTADOS DE SÃO PAULO, MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO, PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E ESPÍRITO SANTO, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS ESTADOS DO SUL E SUDESTE DO BRASIL

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo, conforme Anexo único desta Lei, para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público, denominado Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil - COSUD.

Art. 2º

Ficam criados os empregos públicos constantes no Anexo do Protocolo de Intenções, para exercício exclusivo no COSUD, a serem preenchidos conforme disposto no referido documento.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10237 de 14 de dezembro de 2023