Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10237 de 14 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados os empregos públicos constantes no Anexo do Protocolo de Intenções, para exercício exclusivo no COSUD, a serem preenchidos conforme disposto no referido documento.