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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10231 de 12 de dezembro de 2023

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA CAPRICHOSOS DE PILARES.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Caprichosos de Pilares, para fins de preservação da história e da cultura carnavalesca, e do surgimento de grandes nomes do samba fluminense.

Art. 2º

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Grêmio Recreativo Escola de Samba Caprichosos de Pilares.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10231 de 12 de dezembro de 2023