Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10231 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Grêmio Recreativo Escola de Samba Caprichosos de Pilares.