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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10231 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 2º

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Grêmio Recreativo Escola de Samba Caprichosos de Pilares.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10231 /2023