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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10214 de 12 de dezembro de 2023

ALTERA A LEI Nº 6.459, DE 03 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Altera a Lei nº 6.459, de 03 de junho de 2013, acrescentando-se o inciso IV ao Art. 3º, com a seguinte redação: "Art. 3º (...) IV – o Poder Legislativo. (NR)"

Art. 2º

Altere-se o § 2º do Artigo 3º da Lei nº 6.459, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 2º O referido processo terá início pela apresentação de requerimento circunstanciado ao órgão estadual competente ou da lei aprovada pelo Poder Legislativo, para análise e parecer, que o remeterá ao Conselho Estadual de Patrimônio Histórico e Cultural do Rio de Janeiro. (NR)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Deputado RODRIGO BACELLAR Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10214 de 12 de dezembro de 2023