Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10214 de 12 de dezembro de 2023
ALTERA A LEI Nº 6.459, DE 03 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Altera a Lei nº 6.459, de 03 de junho de 2013, acrescentando-se o inciso IV ao Art. 3º, com a seguinte redação: "Art. 3º (...) IV – o Poder Legislativo. (NR)"
Altere-se o § 2º do Artigo 3º da Lei nº 6.459, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 2º O referido processo terá início pela apresentação de requerimento circunstanciado ao órgão estadual competente ou da lei aprovada pelo Poder Legislativo, para análise e parecer, que o remeterá ao Conselho Estadual de Patrimônio Histórico e Cultural do Rio de Janeiro. (NR)"
Deputado RODRIGO BACELLAR Presidente