JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10188 de 29 de novembro de 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA DE SAMBA - “LEI RENATINHO PARTIDEIRO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "O DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA DE SAMBA - LEI RENATINHO PARTIDEIRO", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.

Art. 2º

O DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA tem como objetivo reconhecer e valorizar uma categoria específica de sambistas que é fundamental nas rodas de samba.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" (...) novembro (...) 18 de novembro - "DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA DE SAMBA (NR)"

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10188 de 29 de novembro de 2023