Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10188 de 29 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "O DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA DE SAMBA - LEI RENATINHO PARTIDEIRO", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.