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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10188 de 29 de novembro de 2023

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Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" (...) novembro (...) 18 de novembro - "DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA DE SAMBA (NR)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10188 /2023