Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10174 de 10 de novembro de 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DO IMPÉRIO SERRANO".
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, "O DIA DO IMPÉRIO SERRANO", a ser comemorado anualmente, no dia 23 do mês de março.
O DIA DO IMPÉRIO SERRANO tem por finalidade a estimulação ao turismo, divulgação da cultura e difusão do samba e suas especificidades, aquecendo a economia da região de Madureira e suas adjacências, com a criação de postos de empregos e venda de produtos correlatos.
O anexo da Lei Estadual n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) 23 – DIA DO IMPÉRIO SERRANO (NR) (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador