JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10174 de 10 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O anexo da Lei Estadual n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) 23 – DIA DO IMPÉRIO SERRANO (NR) (...)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10174 /2023