Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10160 de 30 de outubro de 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA DISTONIA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2023.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DA DISTONIA, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 do mês de maio.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO DIA 06 DE MAIO - DIA DA DISTONIA"
CLAUDIO CASTRO Governador