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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10160 de 30 de outubro de 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA DISTONIA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DA DISTONIA, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 do mês de maio.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO DIA 06 DE MAIO - DIA DA DISTONIA"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10160 de 30 de outubro de 2023