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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10160 de 30 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DA DISTONIA, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 do mês de maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10160 /2023