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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10138 de 19 de outubro de 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO CUIDADOR INFANTIL".

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO CUIDADOR INFANTIL", a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n° 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) 19- Dia Estadual do Cuidador Infantil (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10138 de 19 de outubro de 2023