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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10138 de 19 de outubro de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei n° 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) 19- Dia Estadual do Cuidador Infantil (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10138 /2023