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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10138 de 19 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO CUIDADOR INFANTIL", a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10138 /2023