Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10138 de 19 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO CUIDADOR INFANTIL", a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro.