JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10120 de 03 de outubro de 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO HEAVY METAL”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual do Heavy Metal, a ser comemorado no dia 08 de junho em todo o Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de divulgar e homenagear o referido ritmo musical e suas vertentes em memória do Músico e Maestro André Coelho Matos, um dos principais precursores deste segmento musical no país.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) 08 – Dia Estadual do Heavy Metal. (...)"

Art. 3º

Na data comemorativa ora instituída ou no decorrer da respectiva semana, o Poder Executivo Estadual poderá promover eventos e atividades culturais pertinentes ao estilo musical homenageado, inclusive mediante a realização de shows ou festivais em locais apropriados e em regiões diversas do Estado, podendo firmar convênios com as prefeituras para maior amplitude dos eventos.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10120 de 03 de outubro de 2023