Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10120 de 03 de outubro de 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO HEAVY METAL”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023.
Fica instituído o Dia Estadual do Heavy Metal, a ser comemorado no dia 08 de junho em todo o Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de divulgar e homenagear o referido ritmo musical e suas vertentes em memória do Músico e Maestro André Coelho Matos, um dos principais precursores deste segmento musical no país.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) 08 – Dia Estadual do Heavy Metal. (...)"
Na data comemorativa ora instituída ou no decorrer da respectiva semana, o Poder Executivo Estadual poderá promover eventos e atividades culturais pertinentes ao estilo musical homenageado, inclusive mediante a realização de shows ou festivais em locais apropriados e em regiões diversas do Estado, podendo firmar convênios com as prefeituras para maior amplitude dos eventos.
CLAUDIO CASTRO Governador