Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10120 de 03 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) 08 – Dia Estadual do Heavy Metal. (...)"