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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10120 de 03 de outubro de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) 08 – Dia Estadual do Heavy Metal. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10120 /2023