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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10120 de 03 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual do Heavy Metal, a ser comemorado no dia 08 de junho em todo o Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de divulgar e homenagear o referido ritmo musical e suas vertentes em memória do Músico e Maestro André Coelho Matos, um dos principais precursores deste segmento musical no país.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10120 /2023