Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10120 de 03 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Estadual do Heavy Metal, a ser comemorado no dia 08 de junho em todo o Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de divulgar e homenagear o referido ritmo musical e suas vertentes em memória do Músico e Maestro André Coelho Matos, um dos principais precursores deste segmento musical no país.