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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10102 de 18 de setembro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ATRIBUI À CIDADE DE BARRA DO PIRAÍ, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O TÍTULO DE “CIDADE DO AUDIOVISUAL”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica atribuído à cidade de Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade do Audiovisual.

Art. 2º

Esse título poderá ser usado nos símbolos oficiais do Município, bem como em suas páginas oficiais e sinalizações em todo o seu território.

Art. 3º

Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Barra do Piraí procederá os registros necessários em livro próprio do órgão competente.

Art. 4º

O Poder Executivo do Município de Barra do Piraí, por intermédio do órgão competente, poderá adotar as medidas necessárias que visem o fomento à atividade audiovisual.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10102 de 18 de setembro de 2023