Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10102 de 18 de setembro de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ATRIBUI À CIDADE DE BARRA DO PIRAÍ, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O TÍTULO DE “CIDADE DO AUDIOVISUAL”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.
Fica atribuído à cidade de Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade do Audiovisual.
Esse título poderá ser usado nos símbolos oficiais do Município, bem como em suas páginas oficiais e sinalizações em todo o seu território.
Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Barra do Piraí procederá os registros necessários em livro próprio do órgão competente.
O Poder Executivo do Município de Barra do Piraí, por intermédio do órgão competente, poderá adotar as medidas necessárias que visem o fomento à atividade audiovisual.
THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício