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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10102 de 18 de setembro de 2023

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Art. 3º

Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Barra do Piraí procederá os registros necessários em livro próprio do órgão competente.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10102 /2023