Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10102 de 18 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo do Município de Barra do Piraí, por intermédio do órgão competente, poderá adotar as medidas necessárias que visem o fomento à atividade audiovisual.