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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10100 de 13 de setembro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A PARTICIPAÇÃO DOS POLICIAIS PENAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP) NAS VAGAS REMANESCENTES E OCIOSAS DO PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE, POR MEIO DO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a participação dos Policiais Penais, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) nas vagas remanescentes e ociosas do Programa Segurança Presente, por meio do Regime Adicional de Serviço (RAS).

§ 1º

A atuação dos policiais penais será realizada nos limites de sua competência. § 2º O Poder Executivo deverá realizar o treinamento e capacitação dos policiais penais participantes, nos termos desta lei, para a realização das ações e patrulhamento de polícia de proximidade, nos moldes e atribuições adotados pelo Programa "Operação Segurança Presente".

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.

Parágrafo único

De maneira complementar, poderão ser utilizados recursos do Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente (FEFOSP) para a execução desta lei.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10100 de 13 de setembro de 2023