Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10100 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Parágrafo único
De maneira complementar, poderão ser utilizados recursos do Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente (FEFOSP) para a execução desta lei.