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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10081 de 31 de agosto de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.


Art. 1º

Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Prevenção Contra Incêndios, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JULHO (...) Primeira Semana – SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS. (NR)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10081 de 31 de agosto de 2023