Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10081 de 31 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JULHO (...) Primeira Semana – SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS. (NR)"