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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10081 de 31 de agosto de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JULHO (...) Primeira Semana – SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS. (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10081 /2023