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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10081 de 31 de agosto de 2023

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Art. 1º

Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Prevenção Contra Incêndios, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10081 /2023