Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10081 de 31 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Prevenção Contra Incêndios, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.