Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10072 de 24 de julho de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O EVENTO RELIGIOSO “MARCHA PARA JESUS” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.
Declara o evento religioso denominado "Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Considera-se Marcha para Jesus, para os efeitos desta lei, evento com o intuito de reunir fiéis de várias denominações cristãs, em louvor e adoração a Jesus Cristo, com o objetivo de promover os princípios e valores da fé cristã.
O Poder Executivo estimulará, apoiará, preservará e divulgará as manifestações culturais, religiosas e expressões artísticas, inclusive as de iniciativas populares através de seus órgãos competentes, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância, respeito à tolerância religiosa como elemento essencial ao exercício do direito à liberdade de crença.
CLAUDIO CASTRO Governador