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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10072 de 24 de julho de 2023

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Art. 1º

Declara o evento religioso denominado "Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Considera-se Marcha para Jesus, para os efeitos desta lei, evento com o intuito de reunir fiéis de várias denominações cristãs, em louvor e adoração a Jesus Cristo, com o objetivo de promover os princípios e valores da fé cristã.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10072 /2023