Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10072 de 24 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara o evento religioso denominado "Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Considera-se Marcha para Jesus, para os efeitos desta lei, evento com o intuito de reunir fiéis de várias denominações cristãs, em louvor e adoração a Jesus Cristo, com o objetivo de promover os princípios e valores da fé cristã.