JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10062 de 17 de julho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE ANGELMAN.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Angelman, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de fevereiro.

Art. 2º

O Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Angelman tem os seguintes objetivos:

I

debater assuntos relacionados a Síndrome de Angelman;

II

promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;

III

abrir espaços para que profissionais ligados à área da saúde, psicólogos, e terapeutas apresentem novos estudos e pesquisas sobre a Síndrome de Angelman.

Art. 3º

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) FEVEREIRO (...) 15 - Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Angelman. (...)"

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10062 de 17 de julho de 2023