Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10062 de 17 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) FEVEREIRO (...) 15 - Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Angelman. (...)"