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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10013 de 15 de maio de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA DA PORTELA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2023.


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro "O DIA DA PORTELA" a ser comemorado anualmente, no dia 11 do mês de abril.

Art. 2º

O DIA DA PORTELA tem por finalidade, a estimulação ao turismo, divulgação da cultura e difusão do samba e suas especificidades, aquecendo a economia da região de Oswaldo Cruz e suas adjacências, com a criação de postos de empregos e venda de produtos correlatos.

Art. 3º

O Anexo da Lei 5.645 de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO No dia 11 do mês de Abril: ‘O DIA DA PORTELA.’"

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10013 de 15 de maio de 2023