JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10013 de 15 de maio de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro "O DIA DA PORTELA" a ser comemorado anualmente, no dia 11 do mês de abril.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10013 /2023