Lei Estadual do Paraná nº 9994 de 09 de Junho de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 1.135.649.000,00, ao vigente orçamento próprio da Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.135.649.000,00 (hum bilhão, cento e trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme anexo I desta lei.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial no exercício de 1991, da referida entidade.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado