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Lei Estadual do Paraná nº 9994 de 09 de Junho de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 1.135.649.000,00, ao vigente orçamento próprio da Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.135.649.000,00 (hum bilhão, cento e trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme anexo I desta lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial no exercício de 1991, da referida entidade.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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