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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9994 de 09 de Junho de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 1.135.649.000,00, ao vigente orçamento próprio da Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial no exercício de 1991, da referida entidade.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9994 /1992