Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9994 de 09 de Junho de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 1.135.649.000,00, ao vigente orçamento próprio da Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.135.649.000,00 (hum bilhão, cento e trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme anexo I desta lei.