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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9994 de 09 de Junho de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 1.135.649.000,00, ao vigente orçamento próprio da Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR.

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Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.135.649.000,00 (hum bilhão, cento e trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 9994 /1992