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Lei Estadual do Paraná nº 9992 de 02 de Junho de 1992

Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do município de Quinta do Sol - ADESOL, com sede no referido município.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do município de Quinta do Sol - ADESOL, com sede no município de Quinta do Sol, comarca de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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