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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9992 de 02 de Junho de 1992

Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do município de Quinta do Sol - ADESOL, com sede no referido município.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9992 /1992