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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9992 de 02 de Junho de 1992

Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do município de Quinta do Sol - ADESOL, com sede no referido município.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do município de Quinta do Sol - ADESOL, com sede no município de Quinta do Sol, comarca de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 9992 /1992