Lei Estadual do Paraná nº 999 de 22 de Outubro de 1952
Concede a Enoina Bello de Souza, viúva do Guarda Civil Francisco de Souza, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica concedida a Enoina Bello de Souza, viúva do Guarda Civil Francisco de Souza, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º
A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado