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Lei Estadual do Paraná nº 999 de 22 de Outubro de 1952

Concede a Enoina Bello de Souza, viúva do Guarda Civil Francisco de Souza, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida  a Enoina Bello de Souza, viúva do Guarda Civil Francisco de Souza, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º

A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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