Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 999 de 22 de Outubro de 1952
Concede a Enoina Bello de Souza, viúva do Guarda Civil Francisco de Souza, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.