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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 999 de 22 de Outubro de 1952

Concede a Enoina Bello de Souza, viúva do Guarda Civil Francisco de Souza, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

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Art. 2º

A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.