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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 999 de 22 de Outubro de 1952

Concede a Enoina Bello de Souza, viúva do Guarda Civil Francisco de Souza, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.