Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 999 de 22 de Outubro de 1952
Concede a Enoina Bello de Souza, viúva do Guarda Civil Francisco de Souza, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.