Lei Estadual do Paraná nº 998 de 22 de Outubro de 1952
Altera a carreira de Químico, constante da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
A carreira de Químico, constante da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, fica alterada na forma seguinte: SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA Nº DE CARGOS CLASSE Nº DE CARGOS CLASSE PROVISÓRIOS 2 T 4 T - 3 S 6 S 4 R 10 R - 7 Q 15 Q 13 16 35 13 16 35 13
Art. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado