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Lei Estadual do Paraná nº 998 de 22 de Outubro de 1952

Altera a carreira de Químico, constante da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

A carreira de Químico, constante da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, fica alterada na forma seguinte: SITUAÇÃO  ANTIGA SITUAÇÃO NOVA Nº DE CARGOS CLASSE Nº DE CARGOS CLASSE PROVISÓRIOS 2 T 4 T - 3 S 6 S 4 R 10 R - 7 Q 15 Q 13 16 35 13 16 35 13

Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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