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Lei Estadual do Paraná nº 997 de 21 de Outubro de 1952

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Maria Alves Espinheira, viúva do ex-funcionário da Chefatura de Polícia Afonso Alves Espinheira.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Maria Alves Espinheira, viúva do ex-funcionário do Quadro Geral da Chefatura de Polícia, Afonso Alves Espinheira.

Art. 2º

A despêsa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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