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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 997 de 21 de Outubro de 1952

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Maria Alves Espinheira, viúva do ex-funcionário da Chefatura de Polícia Afonso Alves Espinheira.


Art. 2º

A despêsa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.