Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 997 de 21 de Outubro de 1952
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Maria Alves Espinheira, viúva do ex-funcionário da Chefatura de Polícia Afonso Alves Espinheira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.